NOTA DE REPÚDIO FUSCO-MOTOSEGURA REPUDIA FALSAS NOTÍCIAS VEICULADAS PELA INTERNET E WHATSAPP E ESCLARECE: O TRICICLO DE CARGA PERMANECE LIBERADO E, AGORA, REGULAMENTADO PELA ANP CONFORME RESOLUÇÃO Nº 26/2015 PARA TRANSPORTAR BOTIJÕES GLP.
Matérias e informações equivocadas e deturpadas sobre a regulamentação do transporte de GLP, o gás de cozinha, vêm sendo amplamente divulgadas na internet e grupos do WhatsApp através de textos e áudios, onde os triciclos de carga são equiparados a motocicletas e motonetas e advertem para a proibição do transporte do GLP neste tipo de veículo. É MENTIRA!
Sem nenhum embasamento legal, tais informações expõem a clara intenção de prejudicar as atividades do setor fabricante de triciclos e de revendedores de gás de todo o Brasil que utilizam esse meio de transporte na distribuição e entregas do produto.
A FUSCO-Motosegura, fabricante de triciclos de carga, repudia tal atitude e esclarece: motocicleta e motoneta NÃO são o mesmo que triciclo, conforme Resolução do CONTRAN nº 369/2010 e portaria do DENATRAN 309/12.
A ANP- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil, regulamenta o uso do triciclo para transporte de gás de cozinha.
Os TRICICLOS DE CARGA FUSCO-MOTOSEGURA seguem todas as exigências da Resolução 26/2015 da ANP: utilizam motocicleta acima de 120 cc, possuem caçamba, grades de proteção e espaço reservado nas laterais, para identificação da empresa, da ANP e do número de autorização junto à agência.